POS ou TEF? O que a nova regra da Sefaz-GO (IN 1608/2025) exige das empresas

POS ou TEF? O que a nova regra da Sefaz-GO (IN 1608/2025) exige das empresas

Se sua empresa fica em Goiás e vende com cartão, Pix ou qualquer meio de pagamento eletrônico, uma mudança na fiscalização já está em andamento — e pode pegar muita gente desprevenida. A Secretaria da Economia do Estado de Goiás (Sefaz-GO) publicou a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, em 04/09/2025, exigindo que o pagamento eletrônico e a emissão da nota fiscal passem a "conversar" automaticamente — sem intervenção manual do operador de caixa.

O que diz a instrução normativa

Na prática, a norma obriga que toda venda de mercadoria sujeita ao ICMS, paga por cartão de crédito, débito, cartão de loja (private label), pré-pago, Pix ou outro meio eletrônico reconhecido pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, tenha o comprovante de pagamento vinculado automaticamente à NF-e (modelo 55) ou à NFC-e (modelo 65) correspondente. Essa vinculação precisa ser:

  • Direta e imediata — no momento da venda, sem o operador digitar ou conferir nada manualmente;
  • Sistêmica — feita por comunicação tecnológica entre o sistema de pagamento e o programa emissor da nota, não por comando externo;
  • Registrada no XML da nota, no grupo específico de informações de pagamento, com dados como autorização da transação, data, hora, valor e identificador do terminal.

A norma também proíbe manter, no caixa, equipamentos de pagamento que não estejam integrados ao sistema emissor de notas — ou seja, aquela maquininha "solta", sem ligação nenhuma com o PDV, deixa de ser permitida para vendas sujeitas ao ICMS. Ficam de fora dessa obrigatoriedade o MEI, vendas com dispensa de nota fiscal, Nota Fiscal Fácil, delivery e vendas não presenciais feitas por plataformas de terceiros.

Cronograma: quem já precisa se adequar

A exigência entrou em vigor de forma escalonada, por porte/faturamento:

  • 1º de novembro de 2025 — supermercados, hipermercados, postos de combustível e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de fevereiro de 2026 — demais atividades acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de maio de 2026 — empresas de médio porte, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 1º de agosto de 2026 — pequenas empresas, faturamento até R$ 360 mil (e também o prazo final para quem abriu empresa a partir de 2025).

Ou seja: se sua empresa ainda não se enquadrou, o prazo já começou a valer ou está bem próximo.

POS ou TEF: qual a melhor solução?

O mercado hoje resolve essa exigência de duas formas principais:

  • POS integrado (Smart POS) — a maquininha de cartão já faz tudo em um único equipamento: recebe o pagamento e emite a nota fiscal (DANFE) na hora, no mesmo aparelho.
  • TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) — o sistema do PDV se conecta a um software TEF de terceiro, que fala com o pinpad e com as adquirentes (Cielo, Rede, Stone, PagBank, entre outras).

No MicroteK ERP, sua empresa já tem as duas opções integradas — POS e TEF, com conexão às principais adquirentes do mercado. Mas, entre elas, recomendamos o POS pra maioria dos negócios: além de mais prático (menos equipamentos no caixa, venda mais rápida no balcão), o POS não depende de um software de terceiro rodando no meio do caminho — o que também torna a solução mais barata, sem mensalidade extra de TEF nem taxa de integração de terceiro. É conformidade automática com a IN 1.608/2025: tudo já sai certo, integrado e dentro da lei, sem risco de multa por equipamento "solto" no caixa.

Se sua empresa em Goiás ainda não está com o pagamento e a nota fiscal integrados, esse é o momento de resolver — o prazo final é 1º de agosto de 2026, e boa parte das empresas já deveria estar adequada.

voltar pro blog