Quem fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em Goiás ganhou mais fôlego pra se adequar à vinculação entre pagamento eletrônico e nota fiscal. A Secretaria da Economia do Estado de Goiás (Sefaz-GO) publicou, em 25/08/2026, a Instrução Normativa Economia nº 1.644/2026-GSE, que altera (de novo) o cronograma de obrigatoriedade criado pela IN nº 1.608/2025-GSE — já tínhamos comentado essa regra aqui no blog, mas o calendário mudou mais uma vez.
O que já é regra firme (não muda)
A exigência de vincular automaticamente o meio de pagamento eletrônico (cartão, Pix, carteira digital) à nota fiscal emitida — sem digitação manual no PDV — já está valendo para:
- Supermercados, hipermercados, postos de combustível e farmácias (sem manipulação) com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: obrigatório desde 1º de novembro de 2025;
- Demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: obrigatório desde 1º de junho de 2026.
O que foi prorrogado agora
A nova IN 1.644/2026 adiou o início da obrigatoriedade para as duas faixas que ainda não tinham entrado em vigor:
- Faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões, todas as atividades: o prazo que era 1º de setembro de 2026 passou para 1º de novembro de 2026;
- Faturamento até R$ 360.000,00, todas as atividades: o prazo que era 1º de dezembro de 2026 passou para 1º de fevereiro de 2027.
É a segunda ou terceira vez que esse calendário é empurrado — o que mostra que o Estado está monitorando a adequação das empresas, mas não indica que a regra vá ser cancelada. Pelo contrário: a tendência é a fiscalização ficar mais rígida conforme os prazos se aproximam.
Cronograma atualizado e completo
| Faturamento (base 2024) | Atividade | Início da obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Superior a R$ 4.800.000,00 | Supermercados, hipermercados, postos de combustível e farmácias sem manipulação | 01/11/2025 (vigente) |
| Superior a R$ 4.800.000,00 | Demais atividades | 01/06/2026 (vigente) |
| R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Todas as atividades | 01/11/2026 (prorrogado) |
| Até R$ 360.000,00 | Todas as atividades | 01/02/2027 (prorrogado) |
| MEI (SIMEI) | Todas as atividades | Dispensado |
A receita bruta considerada é a de 2024, somando todos os estabelecimentos do contribuinte em Goiás. A regra vale para emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
O que fazer agora
Se sua empresa fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o novo prazo de 1º de novembro de 2026 está logo ali — vale a pena já deixar o sistema pronto em vez de esperar a última semana. Como já falamos no artigo anterior, o MicroteK ERP já tem POS e TEF integrados, conectando direto com as principais adquirentes do mercado. Pra maioria dos negócios, recomendamos o POS: menos equipamento no caixa, venda mais rápida, e conformidade automática com a IN 1.644/2026 — sem mensalidade extra de TEF de terceiro.
Ainda não integrou a maquininha ao seu sistema? Dá tempo de se organizar antes do novo prazo — chama a gente que a gente te ajuda a deixar tudo certo.