Goiás prorroga (de novo) o prazo da maquininha conectada à nota fiscal

Goiás prorroga (de novo) o prazo da maquininha conectada à nota fiscal

Quem fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em Goiás ganhou mais fôlego pra se adequar à vinculação entre pagamento eletrônico e nota fiscal. A Secretaria da Economia do Estado de Goiás (Sefaz-GO) publicou, em 25/08/2026, a Instrução Normativa Economia nº 1.644/2026-GSE, que altera (de novo) o cronograma de obrigatoriedade criado pela IN nº 1.608/2025-GSE — já tínhamos comentado essa regra aqui no blog, mas o calendário mudou mais uma vez.

O que já é regra firme (não muda)

A exigência de vincular automaticamente o meio de pagamento eletrônico (cartão, Pix, carteira digital) à nota fiscal emitida — sem digitação manual no PDV — já está valendo para:

  • Supermercados, hipermercados, postos de combustível e farmácias (sem manipulação) com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: obrigatório desde 1º de novembro de 2025;
  • Demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões: obrigatório desde 1º de junho de 2026.

O que foi prorrogado agora

A nova IN 1.644/2026 adiou o início da obrigatoriedade para as duas faixas que ainda não tinham entrado em vigor:

  • Faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões, todas as atividades: o prazo que era 1º de setembro de 2026 passou para 1º de novembro de 2026;
  • Faturamento até R$ 360.000,00, todas as atividades: o prazo que era 1º de dezembro de 2026 passou para 1º de fevereiro de 2027.

É a segunda ou terceira vez que esse calendário é empurrado — o que mostra que o Estado está monitorando a adequação das empresas, mas não indica que a regra vá ser cancelada. Pelo contrário: a tendência é a fiscalização ficar mais rígida conforme os prazos se aproximam.

Cronograma atualizado e completo

Faturamento (base 2024)AtividadeInício da obrigatoriedade
Superior a R$ 4.800.000,00Supermercados, hipermercados, postos de combustível e farmácias sem manipulação01/11/2025 (vigente)
Superior a R$ 4.800.000,00Demais atividades01/06/2026 (vigente)
R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00Todas as atividades01/11/2026 (prorrogado)
Até R$ 360.000,00Todas as atividades01/02/2027 (prorrogado)
MEI (SIMEI)Todas as atividadesDispensado

A receita bruta considerada é a de 2024, somando todos os estabelecimentos do contribuinte em Goiás. A regra vale para emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

O que fazer agora

Se sua empresa fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o novo prazo de 1º de novembro de 2026 está logo ali — vale a pena já deixar o sistema pronto em vez de esperar a última semana. Como já falamos no artigo anterior, o MicroteK ERP já tem POS e TEF integrados, conectando direto com as principais adquirentes do mercado. Pra maioria dos negócios, recomendamos o POS: menos equipamento no caixa, venda mais rápida, e conformidade automática com a IN 1.644/2026 — sem mensalidade extra de TEF de terceiro.

Ainda não integrou a maquininha ao seu sistema? Dá tempo de se organizar antes do novo prazo — chama a gente que a gente te ajuda a deixar tudo certo.

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